EPI: Diminua os custos com insalubridade na empresa

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma questão fundamental quando se trata de diminuir a insalubridade na empresa, preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, especialmente em ambientes de trabalho insalubres.

Mas será que o uso de EPIs diminui os custos com insalubridade e é relevante para empregadores e colaboradores?

Neste artigo, exploraremos a relevância dos EPIs, sua obrigatoriedade, a questão do adicional de insalubridade e a importância de um compromisso efetivo por parte das empresas para assegurar o uso correto desses equipamentos.

Uso de EPI e a insalubridade na empresa

A preservação da saúde e integridade dos trabalhadores é uma questão de extrema importância no ambiente laboral como já mencionamos anteriormente.

Quando pensamos em todo este contexto, percebemos que os EPIs desempenham um papel fundamental, no entanto, eles constituem apenas uma parte do conjunto mais amplo de medidas adotadas pelas empresas para garantir a proteção de seus colaboradores.

Mas vamos estar falando mais sobre isso a seguir. Continue lendo!

O uso do EPI é obrigatório?

Conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 166, o fornecimento de EPI é uma obrigação do empregador e deve ser oferecido de forma gratuita aos colaboradores.

Art . 166 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.

Porém a Norma Regulamentadora 6 (NR6) detalha em quais circunstâncias o uso desses equipamentos é obrigatório.

E vale ressaltar que a não entrega dos EPIs pode acarretar em multas ao empregador, cujo valor varia de acordo com fatores como o número de trabalhadores.

O que é adicional de insalubridade?

Antes de entendermos se o uso de EPIs elimina a insalubridade, é importante compreender o conceito de insalubridade.

Esse é um acréscimo salarial concedido aos colaboradores expostos a agentes de risco à saúde durante suas atividades laborais.

Podemos caracterizar as atividades insalubres como funções nas quais os trabalhadores estão expostos constantemente a agentes nocivos à saúde, seja por exemplo através de:

  • Produtos químicos
  • Ruídos contínuos ou intermitentes
  • Radiação ionizantes e não ionizantes
  • Calor ou frio extremo
  • Umidade
  • Vibrações
  • Poeiras minerais
  • Benzeno
  • Agentes químicos e biológicos

O valor do adicional incide sobre o salário e pode variar de 10%, 20% e 40%, dependendo do grau de insalubridade da atividade desempenhada.

E essa avaliação da porcentagem de insalubridade é realizada por médicos e engenheiros.

Quem deve receber o adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é regido por duas leis: o art. 189 da CLT e a Norma Reguladora nº15 e é um direito garantido a todos os profissionais que desempenham quaisquer profissões consideradas um risco a saúde ou a vida, como por exemplo:

  • Soldador
  • Profissional de metalurgia
  • Minerador
  • Bombeiro
  • Químico
  • Enfermeiro
  • Técnico de radiologia

O uso de EPI elimina a insalubridade?

O objetivo principal do EPI é garantir a segurança do trabalhador diante dos diversos riscos presentes no ambiente de trabalho.

Portanto, é possível afirmar que o uso adequado desses equipamentos contribui para neutralizar e até mesmo eliminar a insalubridade.

No entanto, é essencial que a empresa tome outras medidas para preservar a saúde e a integridade dos colaboradores, conforme determina o artigo 191 da CLT.

Essas medidas incluem o fornecimento adequado de EPIs para:

  • Reduzir os limites de tolerância
  • Adoção de práticas que mantenham o ambiente de trabalho dentro dos limites seguros de tolerância.

Somente com a efetiva eliminação ou minimização da insalubridade é que o pagamento do adicional de insalubridade se torna desnecessário, conforme indicado na Súmula nº 80 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“SUM-80 INSALUBRIDADE (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.”

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é apenas uma das diversas iniciativas que uma empresa deve adotar para preservar a saúde e integridade dos seus trabalhadores.

Embora sua importância no dia a dia do local de trabalho seja inegável, é crucial compreender que o simples fornecimento dos equipamentos não é suficiente para eliminar os riscos de insalubridade.

A empresa deve ser diligente na fiscalização do efetivo uso dos EPIs pelos empregados. Além disso, é imprescindível providenciar meios de comprovar a adoção dessas medidas, como a manutenção de fichas dos EPIs e registros de treinamentos.

A súmula nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho deixa claro que o mero fornecimento do aparelho de proteção não exime o empregador do pagamento do adicional de insalubridade.

É responsabilidade da empresa tomar todas as medidas necessárias para diminuir ou eliminar a nocividade, incluindo garantir o uso efetivo dos equipamentos pelos empregados.

Assim, o efetivo uso dos EPIs pelos trabalhadores, que é viabilizado pelo compromisso da empresa em fornecê-los de forma adequada, deve ser considerado uma medida prioritária para preservar a integridade física dos empregados.

Além disso, o cumprimento rigoroso das normas de segurança do trabalho traz vantagens para o empregador.

Além de proteger a saúde dos trabalhadores, a empresa evita multas decorrentes do descumprimento da legislação trabalhista e pode até mesmo desobrigar-se do pagamento do adicional de insalubridade, desde que os EPIs garantam a total eliminação ou neutralização dos agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Posso deixar de fornecer o EPI dentro da minha empresa?

Embora o uso de EPIs por si só não elimine a insalubridade, é crucial ressaltar que não fornecer esses equipamentos não pode ser esquecido.

Os EPIs são essenciais para evitar multas em caso de fiscalizações e prevenir o surgimento de doenças ocupacionais.

Portanto, é obrigatório oferecer os EPIs adequados para os profissionais e garantir o treinamento correto para o uso desses equipamentos.

Só o uso de EPI elimina a insalubridade?

Não, como mencionado anteriormente, o uso de EPIs contribui para eliminar a insalubridade quando acompanhado de outras medidas de segurança no ambiente de trabalho.

Se apenas os EPIs forem utilizados sem a adoção de outras práticas de segurança, o adicional de insalubridade continuará sendo devido.

Quais são as responsabilidades do empregador?

De acordo com as Normas Regulamentadoras, o empregador é inteiramente responsável pela saúde física dos colaboradores e deve fornecer os EPIs de forma gratuita.

Além disso, é fundamental adquirir EPIs com o Certificado de Aprovação (CA), que atesta a adequação do produto como equipamento de proteção.

O empregador também deve oferecer treinamento para o uso correto dos EPIs e realizar fiscalizações para garantir a segurança dos trabalhadores.

Em resumo, o uso de equipamentos de proteção individual é uma medida indispensável para proteger os trabalhadores em ambientes insalubres.

No entanto, somente quando combinado com outras ações de segurança e eliminação da insalubridade é que esse uso contribui para evitar o pagamento do adicional de insalubridade.

Portanto, é responsabilidade do empregador oferecer os equipamentos adequados e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.

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